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Direito Civil
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Claudia Men
Comentário ·
há 5 anos
Resumo sobre Direito Público e Direito Privado
Luiza S C Reis
·
há 8 anos
Estou com um recurso pronto de Agravo de Instrumento, referente ao processo de Ação de Alvará (para permuta de imóveis), na Vara da Família.
Apesar do processo de origem ser da Vara da Família, a matéria recorrida no Agravo de Instrumento é sobre o pagamento do tributo com ITBI, para permuta de imóveis.
A pergunta é...
Qual Seção/Câmara devo protocolar o meu agravo, no sistema ESAJ?
Porque ao protocolar o agravo, o sistema ESAJ pergunta qual seção de Direito, se Direito Privado 1, Direito Privado 2, Direito Privado 3, Direito Público, etc.
Seria na Seção de Direito Privado (porque o processo original é da Vara da Família), ou na Seção de Direito Público, porque a matéria recorrida no Agravo é sobre tributos a serem pagos?
Desde já agradeço o (a) colega.
Claudia
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Claudia Men
Comentário ·
há 6 anos
Fraude Contra Credores e Ação Pauliana
Flávia Ablas
·
há 11 anos
Parabéns pelo trabalho que fez. Excelente e bem detalhado!
Tenho uma dúvida. Entrei com uma açao Pauliana contra o devedor bem como em face do autor “de embargos de terceiro de boa fé”.
Mas o autor da ação Pauliana, eh o espólio, pois sua esposa já faleceu. Pelo fato do devedor da execução ter fraudado o crédito, e por consequência, procrastinar ainda mais a execução, a autora veio a falecer, e o que ela deveria vir a receber, eh seu marido quem agora pleiteia por meio da Pauliana.
Minha pergunta é: O espólio teria legitimidade pra propor essa ação? Pois na contestação do devedor, ele requer, em preliminar, seja indeferida a ação Pauliana por ser direito apenas da autora, e não do espólio.
Detalhe: foi juntado à inicial da Pauliana, vários documentos, mostrando ao juiz que a autora que propôs “Ação de embargos de terceiros de boa fé”, tem relação amorosa com o devedor. E tivemos conhecimento disso depois do prazo para apresentação de provas.
Já na contestação à Pauliana, os réus não juntam nem o comprovante de depósito do valor carro, ou melhor, não juntam nada que comprove a transferência do bem à ação de terceiro de boa fé.
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Comentário ·
há 6 anos
Coberturas e apartamentos com área anexa têm direito a não pagar taxa de condomínio muito maior que os demais
Adrualdo Monte Alto
·
há 10 anos
Exatamente como penso! Acrescento ainda, que donos de cobertura não usam os elevadores mais do que os outros, além de outras coisas. Deveria SIM ser cobrado o condomínio pelo número de moradores pois numa família de duas pessoas em comparação à uma família de 5, usam menos água, menos elevador, menos “abre e fecha” de portão automático seja da portaria bem como da garagem, sujam menos as dependências das áreas comuns (porque passam menos vezes do que uma família que tem maior número de pessoas), sujam menos a piscina, e por aí vai.
Tem gente que diz que numa cobertura se gasta mais água por possuir piscina. Discordo, pois enche a piscina de água, uma vez em “nunca”.
Quem tem piscina sabe que não se troca a água de uma piscina. O que acontece eh que a água é tratada com produtos químicos mantendo a higiene e o PH da água, os quais inclusive evitam formação da dengue pelo próprio cloro e tratamento da água os quais matam quaisquer larvas dentre outras doenças.
Agora, suponhamos que na cobertura que possui piscina moram apenas um casal, e num apartamento (de planta baixa - que não possui piscina) moram 5 pessoas, quem gastaria mais água?
A meu ver, gastam muito mais água (além de outras coisas), a família de 5 pessoas tomando banho, do que o casal que possui piscina.
Até porque já eh cobrado o IPTU, ou seja, valor de imposto pelo tamanho da área. Então não há que se falar em pagto dobrado de condomínio, pois os donos de cobertura já pagam pela metragem do apto imposto pelo governo, o que eh justo.
As pessoas que são contra a cobertura pagar menos, não se baseiam em argumentos convincentes e que tenham bom senso porque sabem que se concordarem, o condomínio delas aumentará. É o famoso e cultural “olho apenas no seu próprio umbigo” pois eh conveniente discordar!
Adorei a matéria obrigada!
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Bianca Ragasini
Comentário ·
há 6 anos
Modelo de petição inicial: ação de indenização por danos morais [Atualizado 2021]
Bianca Ragasini
·
há 6 anos
Bom dia, Herbert! obrigada pelo comentário.
Concordo contigo quanto ao valor aplicado ser baixo. Infelizmente as jurisprudências brasileiras em casos análogos aplicam somente R$ 7.000,00, o que é uma pena, pois poderia ser mais.
Quanto à assistência de caridade, não concordo, pois o valor do dano deve ser destinado à pessoa que o sofreu.
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Reginaldo Oliveira
Comentário ·
há 10 anos
Coberturas e apartamentos com área anexa têm direito a não pagar taxa de condomínio muito maior que os demais
Adrualdo Monte Alto
·
há 10 anos
muito bom. A taxa de condomino não é porporcional ao uso.
se fosse os apartamentos fechados deveriam pagar menos e os que tem mais pessoas deveriam pagar mais!
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Reginaldo Oliveira
Comentário ·
há 10 anos
Coberturas e apartamentos com área anexa têm direito a não pagar taxa de condomínio muito maior que os demais
Adrualdo Monte Alto
·
há 10 anos
MUITO BOM!!
Se a taxa de condomínio fosse proporcional ao uso, os que possuem um numero maior de pessoas deveriam pagar mais!!!
e os imoveis sem moradores deveria pagar menos!!
Fração ideal só funciona para imóveis comerciais!
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